Legislação Informatizada - Decreto nº 10.264, de 12 de Junho de 1913 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.264, de 12 de Junho de 1913
Concede autorização á Companhia de Lacticinios Mondiá, para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Lacticinios Mondiá, com séde nesta Capital, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia de Lacticinios Mondiá, para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de
Toledo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1913, Página 8853 (Publicação Original)