Legislação Informatizada - Decreto nº 10.262, de 12 de Junho de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.262, de 12 de Junho de 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Propriá, no Estado de Sergipe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Propriá, no Estado de Sergipe, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 16, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 46, 47 e 48 e um do da reserva, sob n. 16, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia
da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1913, Página 8510 (Publicação Original)