Legislação Informatizada - Decreto nº 10.258, de 12 de Junho de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.258, de 12 de Junho de 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guadas nacionaes no municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 126, que se constituirá de tres batalhões do seviço activo, sob ns. 376, 377 e 378 e de um do da reserva, sob n. 126, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1913, Página 8510 (Publicação Original)