Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.254, DE 4 DE JUNHO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.254, DE 4 DE JUNHO DE 1913
Approva, com alterações as modificações dos estatutos da <<Alliança do Brazil, sociedade mutua de peculios e bonificações, com séde na capital do Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a <<Alliança do Brazil>>, sociedade mutua de peculios e bonificações, com séde na capital do Estado de S. Paulo, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 9.430 e 9.686, de 13 de março e 31 de julho de 1912, resolve approvar as modificações feitas nos seus estatutos, pela assembléa geral extraordinaria realizada em 28 de dezembro do referido anno de 1912, com as alterações abaixo indicadas, continuando a mesma sociedade a submetter-se em tudo quanto lhe fôr applicável ás disposições dos decretos ns. 434 e 5.072, de 4 de julho de 1891 e 12 de dezembro de 1903, e ás de quaesquer outros que vierem a ser promulgados sobre a materia de sua concessão.
As modificações de seus estatutos ficam approvadas com as seguintes alterações:
Art. 8° Accrescenta-se o seguinte paragrapho: "os associados deverão ser scientificados, por meio de carta registrada, dos nomes dos jornaes em que foi publicado o aviso de chamada de contribuição, por fallecimento.
"Art. 15. Substitua-se a tabella do numero de socios da série "Junior" pela seguinte: de 201 a 400; de 401 a 800: de 801 a 1.200; de 1.201 a 1.600; de 1.601 A 2.000; de 2.000 a 2.400; de 2.401 a 2.600; 2.601 a 3.000.
Art. 24. Mantenha-se a disposição primitiva.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1913, Página 9739 (Publicação Original)