Legislação Informatizada - Decreto nº 10.248, de 4 de Junho de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.248, de 4 de Junho de 1913

Concede autorização á Brazil Takushoku Kaisha, para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brazil Takushoku Kaisha, sociedade anonyma, con séde em Tokio, Japão, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Brazil Takushoku Kaisha para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1913, Página 8135 (Publicação Original)