Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.234, DE 28 DE MAIO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.234, DE 28 DE MAIO DE 1913

Approva os projetos e orçamento apresentados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, para a construcção de uma nova estação na villa de Conquista, Estado de Minas Geraes. 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos para a construcção de uma nova estação na villa de Conquista, Estado de Minas Geraes, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 102:078$900, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo ser incorporada ao capital da linha de Jaguará a Araguary a despeza que, até aquella importancia, fôr realmente effectuada na construcção de que se trata.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/05/1913


Publicação:
  • Diário Official - 31/5/1913, Página 7787 (Publicação Original)