Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.229, DE 21 DE MAIO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.229, DE 21 DE MAIO DE 1913
Concede autorização á Gasmotoren-Fabrik Deutz, para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Gasmotoren-Fabrik Deutz, sociedade anonyma, com séde na Allemanha, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. É concedida autorização á Gasmotoren-Fabrik Deutz para funncionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1913, Página 7479 (Publicação Original)