Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.229, DE 21 DE MAIO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.229, DE 21 DE MAIO DE 1913

Concede autorização á Gasmotoren-Fabrik Deutz, para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Gasmotoren-Fabrik Deutz, sociedade anonyma, com séde na Allemanha, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. É concedida autorização á Gasmotoren-Fabrik Deutz para funncionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1913, Página 7479 (Publicação Original)