Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.227, DE 21 DE MAIO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.227, DE 21 DE MAIO DE 1913
Approva os estudos definitivos e o orçamento das modificações da linha de Curityba a Ponta Grossa, da Estrada de Ferro do Paraná, entre o kilometro 124-/-230 e Ponta Grossa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo - Rio Grande, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento na importancia de 3.710:745$025, constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, das modificações da linha de Curityba a Ponta Grossa, da Estrada de Ferro do Paraná, entre o kilometro 124+230 e Ponta Grossa, ás quaes se refere a clausula III, lettras a, b, c, e, e f, do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, mediante as seguintes condições:
1ª, construcção do lastramento de accôrdo com o perfil typo estabelecido para a linha de Paranaguá a Curityba;
2ª, no que concerne ao augmento de dormentes, a despeza de construcção será apensa a do excesso sobre o numero normal na linha actual, de modo a attingir 1.600 por kilometro, correndo por conta da conservação da linha a substituição do restante;
3ª, construcção de alvenaria da estação de Palmeira e respectivo armazem, de accôrdo com os typos approvados pelo decreto n. 9.726, de 14 de agosto de 1912;
4ª, as despezas que, na fórma da clausula XI do citado decreto n. 9.250, forem apuradas, serão levadas , para os effeitos da clusula IX, á conta do capital de que trata a clausula VI do mesmo decreto ou a que se refere á clausula X, lettra c, n. 3, do decreto n. 5.378, de 29 de novembro de 1904, conforme sua natureza.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Official - 25/5/1913, Página 7479 (Publicação Original)