Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.223, DE 15 DE MAIO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.223, DE 15 DE MAIO DE 1913
Approva os estudos definitivos e o orçamento do ramal do Morro do Chapéo, da linha de ligação da Estrada de Ferro S. Francisco á Estrada de Ferro Central da Bahia.
O Presidente dos Estados Unidos do Brazil, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de tres mil oitocentos e tres contos cento e setenta e tres mil quinhentos e noventa e um réis (3.803:173$591), do ramal do Morro do Chapéo, da linha de ligação das Estradas de Ferro S. Francisco e Central da Bahia, de que trata o n. II do § 3° da clausula I do contracto autorizado pelo decreto n 8.648, de 31 de março de 1911, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Official - 18/5/1913, Página 7112 (Publicação Original)