Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.218, DE 15 DE MAIO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.218, DE 15 DE MAIO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.000:000$, supplementar á verba 33ª - Exercícios findos - do exercício de 1913.
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 108, n. 1, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2°, § 2°, n.2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 2.000:000$, supplementar á verba 33ª - Exercícios findos - do art. 107 da referida lei n. 2.738, para occorrer ao pagamento de despezas da mesma verba no corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1913, Página 7037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 659 Vol. II (Publicação Original)