Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.215, DE 15 DE MAIO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.215, DE 15 DE MAIO DE 1913

Concede autorização á Middletown Car Company para continuar a funccionar na Republica.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Midletown Car Company, sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9,855, de 5 de novembro de 1912, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. É concedida autorização á Middletown Car Company para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o decreto n. 9.855, já citado, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1913, Página 7417 (Publicação Original)