Legislação Informatizada - Decreto nº 10.212, de 7 de Maio de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.212, de 7 de Maio de 1913
Concede autorização á Otis Elevator Company of Maine para funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estaod Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Otis Elevator Company of Maine, socieade anonyma, com séde nos Estados Unidos da America do Norte e devidamente representada, decreta:
Artigo unico. É concedida autorização á Otis Elevator Company of Maine para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Pedro de
Toledo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1913, Página 7108 (Publicação Original)