Legislação Informatizada - Decreto nº 10.209-A, de 6 de Maio de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.209-A, de 6 de Maio de 1913

Manda observar no corrente exercicio os decretos ns. 6.079, de 20 de junho de 1906; 7.817, de 15 de janeiro de 1910; 8.520, de 12 de janeiro de 1911 e 9.323, de 17 de janeiro de 1912

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 30 da lei n. 2.719, de 31 e dezembro de 1912, resolve, em additamento ao decreto n. 10.162, de 9 de abril ultimo, que sejam observados no corrente exercicio os decretos ns. 6.079, de 30 de junho de 1906; 7.817, de 15 de janeiro de 1910; 8.520, de 12 de janeiro de 1911, e 9.323, de 17 de janeiro de 1912, em relação aos artigos que tenham entrado até a presente data ou que venham a entrar no portos brazileiros até 31 de dezembro futuro.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1913, Página 6996 (Publicação Original)