Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.209, DE 30 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.209, DE 30 DE ABRIL DE 1913

Publica a denuncia da Convenção para a prevenção e repressão do crime de falsificação da moeda e papeis de cretido com curso legal nos dous paizes, assignada em Lisboa a 12 de janeiro de 1855, entre o Brazil e Portugal.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publico que deixou de vigorar, a partir de 15 de março do corrente anno, a Convenção para a prevenção e repressão do crime de falsificação de moeda e papeis de credito com curso legal nos dous paizes, assignada em Lisbôa a 12 e janeiro de 1855, entre o Brazil e Portugal.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1913, Página 6417 (Publicação Original)