Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.205, DE 30 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.205, DE 30 DE ABRIL DE 1913
Approva os estudos definitivos das modificações a serem feitas no trecho em trafego, entre Serrinha e Rio Negro, da Estrada de Ferro do Paraná, e o respectivo orçamento, na importancia de 6.558:982$167.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e de accôrdo com a clausula III do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, decreta:
Art. 1º Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 6.558:982$167, para as modificações a serem feitas no trecho em trafego, entre Serrinha e Rio Negro, da Estrada de Ferro do Paraná, na extensão de 66 k, 014 metros, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, ficando a companhia obrigada a cumprir as seguintes determinações:
1ª, a levantar o grade da linha a um metro, entre as estacas 2.032 e 2.066, proximo á ponte sobre o rio Varzea;
2ª, a construir de alvenaria a estação de 3ª classe de Burity e o respectivo armazem, de accôrdo com os typos approvados pelo decreto n. 9.726, de 14 de agosto de 1912;
3ª, a construir o lastro de conformidade com o estabelecido para identico serviço na linha de Paranaguá a Curityba, de accôrdo com o perfil approvado;
4ª, a aproveitar para cercas, os trilhos imprestaveis para outros misteres, de conformidade com a autorização concedida pela lettra f da clausula III do contracto de 31 de dezembro de 1911;
5ª, a empilhar o material metallico retirado da linha em bom estado, para ser inventariado pela fiscalização, conforme o final da lettra m da clausula III do contracto de 31 de dezembro de 1911.
Art. 2º As despezas que correrem por conta do capital a que se refere a clausula XI do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, serão apuradas pela fórma estabelecida na clausula do mesmo decreto.
Art. 3º Fica a companhia obrigada a manter até o Campo do Tenente um ramal partindo do ponto da linha-nova mais proximo dessa estação, sendo supprimido o trecho da linha antiga do Campo do Tenente ao Rio Negro.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Official - 7/5/1913, Página 6471 (Publicação Original)