Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.198, DE 30 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.198, DE 30 DE ABRIL DE 1913
Approva os regulamentos para os institutos militares de ensino.
O Preisente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 29, alíneas n e o da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno, resolve approvar os regulamentos apra os institutos militares de ensino, que com este baixam, assigandos pelo general de divisão Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1913, Página 6595 (Publicação Original)