Legislação Informatizada - Decreto nº 10.197, de 29 de Abril de 1913 - Republicação
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Decreto nº 10.197, de 29 de Abril de 1913
Autoriza o Ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N.M Rothschild and Sons, de londres, emprestimo de £ 11.000.000, do juro de 5% ao anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos da autorização constante dos arts. 16 (lettra a), 55, 63, 72 da lei n. 2.544 de 4 de janeiro de 1912, 28 da de n. 2356, de 31 de dezembro de 1911, 78, 53, 97 e 114 da de n. 2.738 de 4 de janeiro do corrente anno, resolve, é vista do disposto no art. 64 da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912, autoriza o Ministro da Fazenda a contractar comos banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, o emprestimo de £ 11.000.000 ao preço de £ 97 por 100 e juros de 5% ao anno, afim de occorrer ás despezas com os serviços a que se referem as mesmas autorizações.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1913, 92º da Independendia e 25º da Republica.
HERMES R DA FONSECA
Francisco
Antonio de Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1913, Página 6841 (Republicação)