Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.193, DE 23 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.193, DE 23 DE ABRIL DE 1913

Approva os estudos definitivos das modificações a serem feitas no trecho de Serrinha a Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná e o respectivo orçamento na importancia de 4.408:716$679

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e de accordo com a clausula III do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, decreta:

     Art. 1º  Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento na importancia de 4.468:716$679, para as modificações a serem feitas no trecho de Serrinha a Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, ficando a companhia obrigada a cumprir as seguintes determinações:
      1° levantar o grade da linha nos trechos que teem sido inundados pelo rio Iguassú, de modo a que a face inferior dos dormentes não fique em ponto algum a menos de 1m,00 acima da maxima enchente conhecida.
      2° A construir uma parada no portão e novos edificios para passageiros e armazens nas estações de 3ª classe de Araucaria, Guajuvira e Balsa Nova, todas de alvenaria e de accordo com os typos approvados pelo decreto n. 9.726, de 14 de agosto de 1912.
      3° A construir o lastro de conformidade com o estabelecimento para identico serviço na linha de Paranaguá a Curityba.
       4° A lançar na conta de custeio as despezas com a substituição de dormentes que exercem a differença entre 1.600 por Kilometro e o numero normal actual.

     Art. 2º  As despesas que correrem por conta de capital a que se refere a clausula VI do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, serão apuradas pela fórma estabelecida na clausula XI do mesmo decreto.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/04/1913


Publicação:
  • Diário Official - 27/4/1913, Página 5915 (Publicação Original)