Legislação Informatizada - Decreto nº 10.180, de 16 de Abril de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.180, de 16 de Abril de 1913

Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 1.178:623$950, do primeiro trecho de 39 kilometros da Estrada de Ferro Monte Azul a Maribondo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Goyaz, concessionaria da Estrada de Ferro de Monte Azul a Maribondo, e de conformidade com o disposto no § 1º, lettra b, da clasula V do decreto n. 8.532, de 25 de janeiro de 1911,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 1.178:623$950, do primeiro trecho de 39 kilometros da Estrada de Ferro de Monte Azul a Maribondo, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo os mesmos estudos ser revistos durante a locação, afim de evitar o emprego de rampas superiores a 1,5 º|º.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalvez


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1913, Página 15411 (Publicação Original)