Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.161, DE 9 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.161, DE 9 DE ABRIL DE 1913

Approva a planta e orçamento para a construcção de uma estação no kilometro 18 da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, da Rêde de Viação Sul-Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, cessionaria da Companhia Viação Ferrea Sapucahy, para a construcção das linhas ferreas a que se refere o n. III, lettra a e b, da clausula I do decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, decreta:

     Artigo unico. Fica approvada, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado, a planta para a construcção de uma estação no kilometro 18, 2ª secção  (Guaxupé a Muzambinho), da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, bem assim o orçamento, na importancia de 25:806$490, devendo a despeza que for convenientemente apurada até a mesma importancia, ser levada á conta do capital da companhia.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/04/1913


Publicação:
  • Diário Official - 12/4/1913, Página 5204 (Publicação Original)