Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.159, DE 9 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.159, DE 9 DE ABRIL DE 1913

Approva os projectos e orçamentos para a substituição de trilhos e lastramento da linha de Paranaguá a Curityba da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1.° Ficam approvados, na conformidade dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado, os projectos da substituição de trilhos e do lastramento que, ex-vi da clausula III, lettras a, b e e do contracto autorizado pelo decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, teem de ser effectuados na linha de Paranaguá a Curityba. bem assim os orçamentos, nas importancias de 2.049:339$663 para a substituição de trilhos, e 648:645$108 para o lastramento.

     Art. 2.° As despezas com os referidos melhoramentos, apuradas na fórma da clausula XI serão levadas á conta do capital de que trata a clausula VI, para os effeitos da clausula IX do mesmo decreto.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/04/1913


Publicação:
  • Diário Official - 12/4/1913, Página 5204 (Publicação Original)