Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.156, DE 2 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.156, DE 2 DE ABRIL DE 1913

Approva os estudos definitivos e orçamento referentes aos kilometros 148 a 304,468 metros, do ramal de Campo Maior á Amarração

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos dos kilometros 148 a 304,468 metros, trecho final do ramal de Campo Maior á Amarração, a que se refere o decreto n. 8.711, de 10 de maio de 1911, bem assim o respectivo orçamento, na importancia sw 4.846:222$391, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/04/1913


Publicação:
  • Diário Official - 4/4/1913, Página 4844 (Publicação Original)