Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.153, DE 2 DE ABRIL DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.153, DE 2 DE ABRIL DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para pagamento de auxilio á Escola de Engenharia de Porto Alegre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5°, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3°, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para pagamento de auxilio á Escola de Engenharia de Porto Alegre.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1913
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1913, Página 4843 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 10 Vol. II (Publicação Original)