Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.128, DE 19 DE MARÇO DE 1913 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.128, DE 19 DE MARÇO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 18:150$ para pagamento a Barbará Filhos, pela construcção do navio a vapor Rio Grande, de 363 toneladas de arqueação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 94, alinea III, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 18:150$ para occorrer á despeza com o pagamento de premio a que teem direito Barbará Filhos, pela construcção do navio a vapor Rio Grande, de 363 toneladas de arqueação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1913, Página 4177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 974 Vol. I (Publicação Original)