Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.123, DE 12 DE MARÇO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.123, DE 12 DE MARÇO DE 1913
Approva os estudos definitivos relativos aos kilometros 175+200 metros a 297 + 627m,30, da linha de Bom Jesus dos Meiras a Tremedal, da Rêde de Viação Geral da Bahia, e o respectivo orçamento, na importancia de 7.763:746$310
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos relativos aos kilometros 175 + 200 metros a 297 + 627m,30, trecho final da linha de Bom Jesus dos Meiras a Tremedal, no prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia, a que se refere o n. IV, § 3º, da clausula I, do contracto autorizado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 7.763:746$310, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R.DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Official - 14/3/1913, Página 3808 (Publicação Original)