Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.117, DE 12 DE MARÇO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.117, DE 12 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 500:000$ para conclusão das obras do quartel de cavallaria da Brigada Policial, na avenida Salvador de Sá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 2.430, de 23 de agosto de 1911, revigorada pelo art. 12 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 500:000$ para conclusão das obras do quartel de cavallaria da Brigada Policial, na avenida Salvador de Sá.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1913, Página 3807 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 959 Vol. I (Publicação Original)