Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.116, DE 5 DE MARÇO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.116, DE 5 DE MARÇO DE 1913
Autoriza a mudança do ponto de partida da linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro do Dourado de Ibitinga para S. João das Tres Barras
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Dourado, concessionaria da subvenção de 15:000$, por kilometro, para a construcção de uma linha ferrea entre Ibitinga e o rio Tieté, e do ponto mais conveniente do ramal de Bocaina a Barery até á estação de Ayrosa Galvão, servindo á cidade de Jahú,
Decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a mudança de Itibinga para S. João das Tres Barras, do ponto de partida da linha para o rio Tieté, de que trata o contracto de 29 de julho de 1910, celebrado em virtude do decreto n. 8.104, de 21 do mesmo mez e anno, sendo contada deste ultimo ponto a extensão de 53 kilometros a que se refere o mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1913, Página 4642 (Publicação Original)