Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.068, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.068, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913

Publica a adhesão da Italia pelas suas Colonias da Erythréa e de Somalia á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Berlim a 3 de Novembro de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Italia pelas suas Colonias da Erythréa e de Somalia á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de Novembro de 1906, conforme communicou a Legação da Allemanha em nota de 7 de Janeiro ultimo ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES  R. DA FONSECA.
Lauro Müller

  Traducção:

Imperial Legação Alleman no Brasil.

Petropolis, 7 de Janeiro de 1913.

    Senhor Ministro,

    De ordem do meu Governo e em additamento á minha nota de 23 de Julho ultimo, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que a Italia adheriu á Convenção Internacional Radiotelegraphica de Berlim de 3 de Novembro de 1906, pelas colonias de Erythréa e Somalia.

    Queira acceitar, Senhor Ministro, tambem por esta occasião os protestos reiterados da minha alta consideração.

(Assignado) Michahelles.

    A Sua Excellencia

    o Ministro das Relações Exteriores

    Senhor Doutor Lauro Müller.

Rio de Janeiro.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1913, Página 2673 (Publicação Original)