Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.068, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.068, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913
Publica a adhesão da Italia pelas suas Colonias da Erythréa e de Somalia á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Berlim a 3 de Novembro de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Italia pelas suas Colonias da Erythréa e de Somalia á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de Novembro de 1906, conforme communicou a Legação da Allemanha em nota de 7 de Janeiro ultimo ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller
Traducção:
Imperial Legação Alleman no Brasil.
Petropolis, 7 de Janeiro de 1913.
Senhor Ministro,
De ordem do meu Governo e em additamento á minha nota de 23 de Julho ultimo, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que a Italia adheriu á Convenção Internacional Radiotelegraphica de Berlim de 3 de Novembro de 1906, pelas colonias de Erythréa e Somalia.
Queira acceitar, Senhor Ministro, tambem por esta occasião os protestos reiterados da minha alta consideração.
(Assignado) Michahelles.
A Sua Excellencia
o Ministro das Relações Exteriores
Senhor Doutor Lauro Müller.
Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1913, Página 2673 (Publicação Original)