Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.067, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.067, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913
Publica a adhesão da Noruega ao Accôrdo assignado em Roma, a 9 de Dezembro de 1907, estabelecendo em Pariz uma Repartição Internacional de Hygiene Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Noruega ao Accordo assignado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, estabelecendo em Pariz uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou a Legação de Italia ao Ministerio das Relações Exteriores em nota de 18 de Dezembro ultimo, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller
Traducção n. 772/86.
Real Legação de Italia no Brasil
18 de Dezembro de 1912.
Senhor Ministro,
Em additamento ás communicações anteriores desta Real Legação, tenho a honra de communicar a V. Ex. que a Legação da Noruega em Berlim, acreditada tambem junto ao Governo de Sua Majestade, communicou a este, em nota de 29 de Outubro ultimo, haver o Governo Norueguez adherido ao Accordo Internacional assignado em Roma a 9 de Dezembro de 1907 para a creação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, inscrevendo-se na quinta categoria (Art. II dos Estatutos Organicos annexos ao Accordo).
Aproveito a occasião para reiterar-lhe, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.
(Assignado) Ricardo Borghetti.
A Sua Excellencia
o Ministro das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1913, Página 2673 (Publicação Original)