Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.067, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.067, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1913

Publica a adhesão da Noruega ao Accôrdo assignado em Roma, a 9 de Dezembro de 1907, estabelecendo em Pariz uma Repartição Internacional de Hygiene Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Noruega ao Accordo assignado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, estabelecendo em Pariz uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou a Legação de Italia ao Ministerio das Relações Exteriores em nota de 18 de Dezembro ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA  FONSECA.
Lauro Müller

 

Traducção n. 772/86.

Real Legação de Italia no Brasil

18 de Dezembro de 1912.

    Senhor Ministro,

    Em additamento ás communicações anteriores desta Real Legação, tenho a honra de communicar a V. Ex. que a Legação da Noruega em Berlim, acreditada tambem junto ao Governo de Sua Majestade, communicou a este, em nota de 29 de Outubro ultimo, haver o Governo Norueguez adherido ao Accordo Internacional assignado em Roma a 9 de Dezembro de 1907 para a creação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, inscrevendo-se na quinta categoria (Art. II dos Estatutos Organicos annexos ao Accordo).

    Aproveito a occasião para reiterar-lhe, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

(Assignado) Ricardo Borghetti.

    A Sua Excellencia

    o Ministro das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1913, Página 2673 (Publicação Original)