Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.051, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.051, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1913
Estabelece uma estação experimental para a cultura da seringueira no Estado do Pará e approva o respectivo regulamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução do disposto no art. 3º da lei n. 2.543 A, de 5 de janeiro de 1912, e de conformidade com o titulo I, capitulo III, do decreto n. 9.521, de 17 de abril de 1912, decreta:
Artigo unico. Fica estabelecida uma estação experimental para a cultura da seringueira no Estado do Pará e approvado o respectivo regulamento, que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
- Diário Official - 6/3/1913, Página 3344 (Publicação Original)