Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.045, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.045, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para o prolongamento da Estrada de Ferro de Alagoinhas a Joazeiro, Estado da Bahia, á cidade de Therezina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere a lettra d do art. 56 da lei n. 2.738, do 4 de janeiro de 1913, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para occorrer ao pagamento das despezas de caracter urgente com o prolongamento da Estrada de Ferro de Alagoinhas a Joazeiro, Estado da Bahia, á cidade de Therezina, passando por Paulista, Jaicós e Oeiras, Estado do Piauhy.

 Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1913, Página 1924 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 488 Vol. I (Publicação Original)