Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.025, DE 29 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.025, DE 29 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministério da Marinha o credito supplementar de 1.168:533$679 para pagamento de contas de fornecimento de artigos de sobresalentes para o cruzador-torpedeiro «Tamoyo» e monitor «Pernambuco» e acquisição de material estragado no incêndio havido nas officinas da ilha das Cobras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado por decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto na tabella B annexa á lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, abrir ao Ministerio da Marinha o credito supplementar á verba 22ª - Munições Navaes - na importancia de 1.168:533$679, saldo existente do maximo de 8.000:000$ fixado para abertura de creditos supplementares, para attender ao pagamento de contas de fornecimento de artigos de sobresalentes para o cruzador-torpedeiro Tamoyo e monitor Pernambuco e para acquisição do material que foi estragado no incendio havido nas officinas da ilha das Cobras, pertencentes ao Arsenal de Marinha desta Capital.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Ignacio Belfort Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1913, Página 1923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 360 Vol. I (Publicação Original)