Legislação Informatizada - Decreto nº 10.022, de 22 de Janeiro de 1913 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 10.022, de 22 de Janeiro de 1913
Concede autorização á Companhia Hanseatica para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Hanseatica, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 8.021, 8.193, 8.451, de 19 de maio, 1 de setembro e 21 de dezembro de 1910, e 9.511, de 3 de abril de 1912, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Hanseatica para funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução approvada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 7 de dezembro ultimo, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de
Toledo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1913, Página 2624 (Republicação)