Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.021, DE 22 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.021, DE 22 DE JANEIRO DE 1913
Concede autorização a The Caloric Company: para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Repulica doe Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu The Caloric Company, sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.512, de 3 de abril de 1912, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida autorização a The Caloric Company para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com as modificações approvadas em assembléa especial de seus accionistas, realizada em 19 de setembro proximo findo, sob as mesmas clausulas que acompanharam o decreto n. 9.512, já citado, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo
Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez, afim de o traduzir para o idioma vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Nós abaixo assigniados, Thomas R. Mc-Govern, presidente, e Charles P. M. Jack, secretario, respectivamente, da The Caloric Company, sociedade anonyma por acções organizada e com existencia legal por força das leis do Estado de Nova York, o alludido Charles P. M. Jack sendo tambem secretario da assembléa de accionistas ulteriormente mencionada neste acto, passamos o certificado abaixo da acta de uma assembléa de accionistas da mesma The Caloric Company, devidamente convocada e realizada no dia dezenove de setembro de 1912, ás duas horas da tarde, na conformidade do art. 61 da lei de sociedades anonymas do Estado de Nova York, afim de obter o consentimento para classificar o capital-acções em acções preferenciaes, e acções ordinarias, e pelo presente certificamos que o que abaixo se contém é cópia fiel e exacta da acta da assembléa supracitada e das medidas nella votadas como consta do livro de actas da mesma corporação:
ACTA DE UMA ASSEMBLÉA ESPECIAL DE ACCIONISTAS DA THE CALORIC COMPANY
Devidamente convocada e realizada na sala n. 2.641, em Battery Place n. 17, no Bairro de Manhattan, Cidade, Condado e Estado de Nova York, no dia dezenove de setembro de mil novecentos e doze, ás duas horas da, tarde.
Achavam-se pessoalmente presentes ou representados por procuração, accionistas representando mil acções do capital-acções da The Caloric Company que constituem a importancia total do capital autorizado, emittido e em circulação.
A assembléa foi convocada por Thomas B. Mc Govern que agiu como presidente temporario.
Por moção devidamente feita e unanimemente approvada, Thomas B. Mc Govern foi eleito presidente da assembléa, Charles P. M. Jack foi eleito secretario da assembléa.
O secretario apresentou uma dispensa de aviso desta assembléa e approvação do que se pretende tratar nesta assembléa, firmada por todos, os accionistas desta companhia. A mesma foi lida e mediante moção devidamento feita e votada, ordenada, archivada e consignada na acta da assembléa e é assim concebida:
«Nós abaixo assignados, constituindo todos os accionistas da The Caloric Cornpany, corporação organizada e com existencia por força e em virtude das leis do Estado de Nova York, e respectivamente possuindo o numero de acções do capital da mesma The Caloric Company, constante em frente dos nossos respectivos nomes firmados no presente instrumento, pelo presente desistimos de aviso de uma assembléa dos accionistas da mesma The Caloric Company e de todas as formalidades legaes ou outras, referentes ao aviso da mesma assembléa a realizar-se na sala 2.641, n. 17, Battery Place, no bairro de Manhattan, Cidade, Condado e Estado de Nova York, no dia dezenove de setembro de 1912, ás duas horas da tarde, afim de decidir da proposição abaixo e votar sobre as resoluções seguintes:
Considerando que o augmento da importancia do capital-acções desta companhia, de quinhentos mil dollars ($500,000) capital actual, para a importancia de um milhão de dollars ($1.000.000) constituido por dez mil (10.000) acções do valor ao par de cem dollars ($100) cada uma, foi autorizado com approvação unanime dos accionistas da The Caloric Company, outorgado por escripto e a agchivar na fórma da lei, fica resolvido que a mesma The Caloric Company emitta acções preferenciaes e acções ordinarias de modo que, duas mil e quinhentas (2.500) acções do valor de cem dollars ($100) ao par, cada uma, sejam acções preferenciaes, e sete mil e quinhentas (7.500) acções do valor par de cem dollars ($100) cada uma sejam acções ordinarias, e que as alludidas acções preferenciaes e acções ordinarias de modo que duas dade sobre as acções ordinarias do modo seguinte, a saber:
As acções preferenciaes receberão dividendos á taxa de oito por cento (8%) e de taxa nunca superior a oito por cento, por anno, desde primeiro de janeiro de mil novecentos e trese. Esses dividendos serão cumulativos e pagos annualmente, semestralmente ou trimestralmente, conforme a directoria determinar, antes de serem pagos ou reservados, dividendos sobre as acções ordinarias; fica entendido, porém, que uma vez pago o dividendo sobre as acções preferenciaes e depois de pagos todos os dividendos anteriores sobre ellas, si a directoria, a seu criterio, achar que o excedente ou os lucros liquidos, depois de deduzida a importancia de quaesquer dividendos a vencer sobre as acções preferenciaes durante o anno corrente, são sufficientes para isso, poderá então ou subsequentemente declarar e pagar um dividendo sobre as acções ordinarias.
O valor par das acções preferenciaes e dos dividendos accumulados e não pagos sobre as mesmas serão tambem, no caso da dissolução desta companhia e da distribuição do seu activo, pagos integralmente antes de pagar qualquer importancia por conta das acções ordinarias e subsequentemente as acções ordinarias terão direito á totalidade do activo restante.
A faculdade de fixar a importancia a reservar como capital de movimento da corporação é conferida pelo presente octo aos directores, e o direito a dividendos pagos dos lucros ficará sujeito aos mesmos.
As alludidas acções preferenciaes poderão ser resgatadas e retiradas da circulação em qualquer época, depois de primeiro de janeiro de mil novecentos e quinze, sobre as quaes um dividendo houver de ser pago, pagando ao possuidor ou possuidores das acções preferenciaes a retirar ou resgatar da fórma supra, a importancia de cento e dez dollars ($110) por cada acção a resgatar e retirar da circulação juntamente com qualquer dividendo ou dividendos accumulados sobre as mesmas.
Caso quaesquer acções preferenciaes sejam resgatadas e retiradas da circulação sem a emissão de importancia equivalente de titulos, no minimo, dever-se-ha deliberar sobre a reducção do capital acções da companhia, na fórma disposta por lei, e não resgatar-se-ha, acção proferencial alguma por dinheiro, neste caso, que possa prejudicar o capital-acções da companhia.
Esse resgate e retirada de titulos só serão feitos mediante aviso com um mez de antecedencia, depois de sortear as acções preferenciaes a resgatar e retirar da circulação.
E fica resolvido mais que os accionistas da mesma The Caloric Company, pelo presente, consentem que a mesma corporação emitta acções preferenciaes e ordinarias na fórma mencionada na resolução precedente; e fica resolvido mais: que o presidente ou o vice-presidente e o secretario desta companhia sejam, como pelo presente ficam, autorizados e com instrucções para assignar, verificar e archivar certificados competentes dos actos desta assembléa nos escriptorios respectivamente do Secretario de Estado do Estado de Nova York, e do Secretario de Condado do Condado de Orange, e a dar todos os passos e fazer todos os actos e cousas que possam ser necessarios para observar o disposto no artigo sessenta e um (61), da Lei de Sociedades Anonymas do Estado de Nova York, conforme emendado e applicavel e regulando a emissão de acções preferenciaes e acções ordinarias.
Fica resolvido que as mil (1.000) acções do capital acções da The Caloric Company do valor ao par de cem dollars ($100) cada uma, ora emittidas e em circulação, serão acções ordinarias e que os certificados de titulo das mesmas ora emittidos e em circulação serão trocados por novos certificados de titulos de igual numero de acções do capital acções ordinarias da The Claloric Company, de modo que, e afim de que as duas mil o quinhentas (2.500) acções do valor par de cem dollars ($100) cada uma do capital-acções autorizado e a emittir da The Caloric Company, constituam e sejam o capital-acções preferenciaes da The Caloric Company, e o saldo do capital-acções autorizado e a emittir, a saber: seis mil e quinhentas (6.500) acções do valor par de cem dollars ($100) cada uma, seja, juntamente com as mil (1.000) acções do capital-acções do valor par de cem dollars ($100) cada uma, ora emittidas e em circulação, e constitua o capilal-acções ordinarias da The Caloric Company, e
Fica resolvido mais que a directoria e os funccionarios da The Caloric Company sejam, como pelo presente ficam, autorizados, com poderes e instrucções para emittir e expedir certificados do capital-acções ordinarias desta companhia em troca e contra cessão dos certificados representando mil (1.000) acções do capital-acções desta companhia ora emittidas e em circulação.
Fica resolvido mais:
Que os funccionarios competentes desta companhia sejam, como pelo presente ficam, autorizados e com instrucções para emittir e expedir certificados do capital-acções ordinarias desta companhia como ficou dito supra, em troca e contra cessão dos certificados representando mil (1.000) acções do capital-acções desta companhia, ora emittidas e em circulação.
Fica resolvido mais que os funccionarios competentes desta companhia sejam, como pelo presente ficam, autorizados e com poderes para fazer todos os actos e dar todos os passos que forem precisos para levar a effeito a emissão das acções ordinarias e preferenciaes, conforme autorizado anteriormente neste instrumento, e bem assim para tratar dos outros negocios, incidentes ao disposto supra ou não, que possam ser submettidos á, assembléa.
E nós pelo presente instrumento autorizamos e approvamos a adopção, das propostas supra e a adopção das resoluções supra, e pelo presente instrumento damos nosso consentimento para isso.
Datado de 19 de setembro de 1912.
| Nomes | N. de acções |
| Thomas B. Mc Govern ............................................................................................... | 166,2*3 |
| Willliam Boyd ............................................................................................................. | 166,2*3 |
| Chas P. M. Jack ........................................................................................................ | 166,2*3 |
| Chas P. M. Jack Trustee ............................................................................................ | 500 |
Estado de Nova York - Condado de Nova York SS:
Neste dia dezenove de setembro do anno de mil novecentos e doze, perante mim pessoalmente compareceram Thomas B. Mc Govern, Charles P. M. Jack, Chas P. M. Jack Trustee, H. C. P. e William Boyd, de mim conhecidos e que sei serem todas as pessoas descriptas no instrumento supra por elles outorgado, e os mesmos devidamente declararam, cada um de por si, a mim que outorgaram o alludido instrumento. - Harry C. Poillon, tabellião publico.
Condado de Nova York, 60 - Comissão expira em 30 de março de 1914.
Estado de Nova York - Condado de Nova York SS:
Charles P. M. Jack, devidamente compromissado, depoz e disse: resido no Hotel St. George, 51 Clark Street, no bairro de Brooklyn, Condado de Kings, Cidade e Estado de Nova York, e sou o secretario da The Caloric Company. Tenho a meu cargo os livros de titulos da mesma The Caloric Company e sei que no dia 19 de setembro de 1912 os alludidos Thomas B. Mc Govern, Charles P. M. Jack, Charles P. M. Jack Trustee e William Boyd, eram e são ainda todos os accionistas desta companhia, sendo, como se vê dos referidos livros de titulos, os donos de todo o capital-acções da mesma The Calopie Company, autorizado, emittido e em circulação. - Chas P. M. Jack.
Jurado perante mim neste dia 19 de setembro de 1912. - Harry C. Poillom, tabellião publico.
Condado de Nova York n. 60 - Meu prazo de mandato expira a 30 de março de 1914.
Mediante moção devidamente feita e approvada o Sr. Arthur E. Copeland foi eleito para agir como contador dos votos dados na assembléa.
As seguintes resoluções foram então apresentadas e secundadas:
Considerando que um augmento na importancia do capital-acções desta companhia, de quinhentos mil dollars ($500.000) - capital actual - para a quantia de um milhão de dollars ($1.000.000) constituido por dez mil (10.000) acções do valor ao par de cem dollars ($100) cada uma, foi autorizado pelo consentimento unanime dos accionistas da The Caloric Company, outorgado por escripto e a archivar na conformidade da lei, fica resolvido que a mesma The Caloric Company emitta acções preferenciaes e acções ordinarias de modo que duas mil e quinhentas acções (2.500) do valor par de cem dollars ($100) cada uma sejam acções preferenciaes e sete mil e quinhentas (7.500) acções do valor par de cem dollars ($100) cada uma sejam acções ordinarias, e que as alludidas acções preferenciaes tenham direito á preferencia e prioridade sobre as acções ordinarias do seguinte modo, a saber:
As acções preferenciaes receberão devidendos á taxa de oito por cento, no maximo, ao anno, contando de primeiro de janeiro de mil novecentos e trese.
Esses dividendos serão cumulativos e pagaveis annualmente, semestralmente ou trimestralmente, conforme a directoria determinar, antes de reservar qualquer dividendo ou do pagar qualquer dividendo ás acções ordinarias; fica entendido, porém, que sempre que for pago o dividendo sobre acções preferenciaes e antes de ter pago dividendos anteriormente sobre ellas, a directoria, si a seu criterio o saldo ou lucro liquido depois de deduzir a importancia de quaesquer dividendos a accrescer sobre as acções preferenciaes durante o anno corrente, for sufficiente para isso, terá a faculdade de declarar então ou subsequentemente e pagar um dividendo sobre as acções ordinarias.
O valor par das acções preferenciaes e dos dividendos accrescidos o não pagos sobre ellas, será tambem no caso de dissolução da companhia e de partilha do seu activo pago integralmente antes de paga qualquer quantia por conta das acções ordinarias, e, isso feito, as acções ordinarias terão direito á totalidade do remanescente do activo.
A faculdade de fixar a importancia a reservar como capital do movimento da corporação fica pelo presente conferida á directoria e o direito a dividendos pagos dos lucros ficará sujeito a isso.
As alludidas acções preferenciaes poderão ser resgatadas e retiradas da circulação qualquer dia depois de 1 de janeiro de 1915, data em que será pago um dividendo sobre ellas, pagando ao possuidor ou possuidores das acções preferenciaes a retirar e resgatar nessa conformidade, a importancia de cento e dez dollars ($110) por acção assim resgatada e retirada da circulação e mais quaesquer dividendos accumulados sobre as mesmas.
Caso quaesquer acções preferenciaes sejam resgatadas e retiradas da circulação sem a emissão de equivalente valor de titulos (no minimo), deve-se providenciar sobre a reducção do capital-acções da companhia como dispõe a lei, e nenhuma acção preferencial será resgatada por dinheiro em circumstancias que produzam qualquer prejuizo (alteração) no capital-acções da companhia.
Esse resgate e retirada de titulos far-se-hão somente com aviso previo de um mez e depois de tirar á sorte as acções preferenciaes a resgatar e retirar da circulação.
E fica resolvido mais:
Que os accionistas da mesma The Caloric Company, pelo presente consentem que a mesma corporação emitta acções preferenciaes e acções ordinarias conforme se acha disposto na resolução supra; e fica resolvido mais que o presidente, ou o vice-presidente e o secretario desta companhia sejam como pelo presente ficam autorizados e com instrucções para assignar, verificar e archivar certificados competentes das resoluções desta assembléa, nos escriptorios respectivamente do secretario de Estado do Estado de Nova York e do secretario de Condado do Condado de Orange, e a dar todos os passos e fazer todos os actos e cousas que precisos forem para cumprir as disposições do artigo sessenta e um (61), da Lei de Sociedades Anonymas do Estado de Nova York, conforme se acha emendada e é applicada e regula a emissão de acções preferenciaes e acções ordinarias.
Procedeu-se á votação das resoluções supra por escrutinio e o encarregado de registrar os votos communicou o seguinte resultado da votação das resoluções:
| Em favor das mesmas resoluções e da proposta nellas contida .......................................... | 1.000 acções |
| Contra .................................................................................................................................... | Nenhum voto |
E assim sendo, todos os accionistas da mesma The Caloric Company, havendo desistido do aviso desta assembléa e autorizado e approvado as resoluções supra, e todos os accionistas da mesma The Caloric Company, havendo votado em favor da adopção das resoluções supra, as mesmas resoluções foram approvadas, conforme declarado e as proposições nellas contidas acceitas.
O consentimento abaixo, de todos os accionistas da The Caloric Company foi então apresentado e lido e ordenado e consignado na acta da assembléa e é do teôr seguinte:
Considerando que um augmento do capital-acções da The Caloric Company, corporação de Nova York, de quinhentos mil dollars ($500.000), capital actual - para a importancia de um milhão de dollars ($1.000.000), constituido por dez mil (10.000) acções do valor par de cem dollars ($100) cada uma, foi autorizado pelo voto unanime de accionistas da The Caloric Company; e,
Considerando que se propõe fazer a emissão de acções preferenciaes e de acções ordinarias da mesma The Caloric Company de modo que duas mil e quinhentas (2.500) acções da mesma, do valor par de cem dollars ($100) cada uma sejam acções preferenciaes e sete mil e quinhentas (7.500) acções do valor par de cem dollars ($100) cada uma sejam acções ordinarias, acções preferenciaes essas que terão a preferencia anteriormente autorizada e convencionada no presente.
Ora, nós, abaixo assignados, constituindo a totalidado dos accionistas da The Caloric Company, pelo presente consentimos que as mil (1.000) acções do capital-acções da mesma The Caloric Company, ora emittidas e em circulação, sejam todas acções ordinarias.
E, pelo presente instrumento nos obrigamos a ceder á directoria da mesma The Caloric Company, quando nol-o pedir, os nossos certificados de titulos do capital-acções da mesma The Caloric Company e a receber em troca das mesmas certificados outros novos do igual numero de acções do capital-acções ordinarias da mesma The Caloric Company, capital-acções este ficará sujeito ás prioridades, preferencias e condições seguintes:
Os titulos preferenciaes receberão dividendos á taxa de oito por cento, no maximo, por anno, de primeiro de janeiro de 1913 em diante. Esses dividendos serão cumulativos e pagaveis annualmente, semestralmente ou trimensalmente, conforme os directores determinarem, antes de reservar qualquer dividendo ou de pagar qualquer dividendo ás acções ordinarias; fica entendido, porém, que sempre que fôr pago o dividendo sobre acções preferenciaes e antes de ter pago dividendos anteriormente sobre ellas, a directoria a seu criterio, si o saldo ou lucro liquido, depois de deduzir a importancia de quaesquer dividendos a accrescer sobre as acções preferenciaes, durante o anno corrente, fôr sufficiente para isso, terá a faculdade de declarar então ou subsequentemente e pagar um dividendo sobre as acções ordinarias.
O valor das acções preferenciaes, ao par, e dos dividendos accrescidos e não pagos sobre ellas, será tambem, no caso de dissolução da companhia e de partilha do seu activo, pago integralmente antes de paga qualquer quantia por conta das acções. ordinarias, e, isso feito, as acções ordinarias terão direito á totalidade do remanescente do activo.
A faculdade de fixar a importancia a reservar como capital do movimento da corporação fica pelo presente conferida á directoria e o direito a dividendos pagos dos lucros ficará sujeito a isso.
As alludidas acções preferenciaes poderão ser resgatadas e retiradas da circulação qualquer dia, depois de 1 de janeiro de 1915, data em que será pago um dividendo sobre ellas, pagando ao possuidor ou possuidores das acções preferenciaes a retirar e resgatar nessa conformidade, a importancia de cento e dez dollars ($110), por acção assim resgatada e retirada da circulação e mais quaesquer dividendos accumulados sobre as mesmas.
Caso quaesquer acções preferenciaes sejam resgatadas e retiradas da circulação sem a emissão de um equivalente valor de titulos (no minimo), deve-se providenciar sobre a reducção do capital-acções da companhia, como dispõe a lei, e nenhuma acção preferencial será resgatada por dinheiro em circumstancias que produzam qualquer alteração no capital-acções da companhia.
Esse resgate e retirada do titulos far-se-hão somente com aviso previo de um mez e depois de tirar á sorte as acções preferenciaes a resgatar e retirar da circulação.
E nós, pelo presente instrumento, renunciamos ao nosso direito de subscrever quaesquer das ditas acções preferenciaes e ordinarias do capital da The Caloric Company, supra citadas, e pelo presente consentimos em que as ditas acções preferenciaes e o saldo das ditas acções ordinarias sejam emittidas e que a directoria da mesma The Caloric Company dellas disponha do modo que, a seu criterio, achar mais conveniente.
Datado de 19 de setembro de 1912.
| Nomes - Numeros de acções possuidas | |
| Thomas B. Mc. Govern ..................................................................................................... | 166,2*3 |
| Willliam Boyd .................................................................................................................... | 166,2*3 |
| Chas P. M. Jack ................................................................................................................ | 166,2*3 |
| Chas P. M. Jack Trustee .................................................................................................... | 500 |
Estado de Nova York.
Condado de Nova York SS:
Neste dia dezenove de setembro do anno de mil novecentos e doze, perante mim, pessoalmente compareceram Thomas B. Mc. Govern, Gharles P. M. Jack, Charles P. M. Jack Trustee, H. C. P. e William Boyd, de mim conhecidos e que sei serem todos as pessoas descriptas no instrumento supra por elles outorgado, e elles declararam respectivamente que outorgaram o mesmo instrumento. - Harry C. Poillon, tabellião publico.
Condado de Nova York - N. 60 - O mandato expira em 30 de março de 1914.
Estado de Nova York. - Condado de Nova York, SS:
Charles P. M. Jack, devidamente compromissado, depoz e disse: resido no Hotel St. George, 51, Clark Street, 51, bairro de Brooklyn, Condado de Kings, Cidade e Estado do Nova York e sou o secretario da The Caloric Company; tenho a meu cargo os livros de titulo (acções) da mesma The Caloric Company, e sei que no dia 19 de setembro de 1912 os mesmos Thomas B. Mc. Govern. Charles P. M. Jack, Charles P. M. Jack Trustee, H. C. P. e William Boyd eram e são ainda todos os accionistas desta companhia, sendo como se vê dos ditos livros de acções os donos de todo o capital-acções da alludida The Caloric Company, autorizado, emittido e em circulação. - Chas P. M. Jack.
Firmado e jurado na minha presença neste dia 19 de setembro de 1912. - Harry C. Poillon, tabellião publico.
Condado de Nova York - N. 60 - Meu mandato expira em 30 de março de 1914.
As seguintes resoluções foram então propostas e secundadas:
Fica resolvido que as mil (1.000) acções do capital-acções da The Caloric Company do valor ao par de cem dollaes ($100) cada uma, era emittidas e em circulação, serão acções ordinarias e que os certificados de titulo das mesmas ora emittidas e em circulação serão trocados por novos certificados de titulos de igual numero de acções do capital-acções ordinarias da The Caloric Company, de modo que, e afim de que, as duas mil e quinentas (2.500) acções do valor par de cem dollars ($100) cada uma, do capital-acções autorizado e a emittir da The Caloric Company, constituam e sejam o capital-acções preferenciaes da The Caloric Company, e o saldo do capital-acções autorizado e a emittir, a saber: seis mil e quinhentas (6.500) acções do valor par de cem dollars ($100) cada uma, seja, juntamente com as mil (1.000) acções do capital-acções do valor par de cem dollars (100) cada uma, ora emitidas e em circulação, e constitua o capital-acções ordinarias da The Caloric Company, e
Fica resolvido mais que a directoria e os funccionarios da The Caloric Company sejam, como pelo presente ficam, autorizados, com poderes e instrucções, para emittir e expedir certificados do capital-acções ordinarias desta companhia em troca e contra cessão dos certificados representando mil (1.000) acções do capital-acções desta companhia, ora emittidas e em circulação.
Fica resolvido mais:
Que os funccionarios competentes desta companhia sejam, como pelo presente ficam, autorizados e com instrucções, para emittir e expedir certificados do capital-acções ordinarias desta companhia, como ficou dito supra, em troca e contra cessão dos certificados representando mil (1.000) acções do capital-acções desta companhia, ora emittidas e me circulação.
Fica resolvido mais que os funccionarios competentes desta companhia sejam, como pelo presente ficam, autorizados e com poderes para fazer todos os actos e dar todos os passos que forem precisos para levar a effeito a emissão das acções ordinarias e preferenciaes, conforme autorizado anteriormente neste acto.
Procedeu-se á votação por escrutinio, das resoluções supra citadas, e o encarregado da verificação da votação apresentou os seguintes resultados da votação:
Em favor das referidas resoluções e da proposta nellas contidas, 1.000 acções;
Votos contra, nenhum.
Todos os accionistas da The Caloric Company havendo votado em favor das resoluções supra citadas, foram ellas declaradas e approvadas.
Mediante moção devidamente feita e approvada, foi adiada a assembléa. - Chas. P. M. Jack, secretario.
Em testemunho do que, fizemos, passámos, assignámos e jurámos authentico o presente certificado em duplicata; neste dia 19 de setembro do anno de mil novecentos e doze (1912).
- Thomas B. Mc. Govern, presidente - Chas P. M. Jack, secretario.
Estado de Nova York - Condado de Nova York, SS:
Thomas B. Mc. Govern, devidamente compromissado, depoz e disse: Sou o presidente da The Caloric Company, corporação mencionada no certificado supra. Li o certificado supra da acta da assembléa dos accionistas da mesma The Caloric Company e certifico ser elle verdadeiro. - Thomas B. Mc. Govern.
Jurado perante mim, neste dia dezenove de setembro de 1912. - Harry C. Poillon, tabellião publico.
Condado de Nova York, n. 60 - Mandato expira em 30 de março de 1914.
Estado de Nova York, Condado de Nova York, SS: - N. 21.445. - Eu, William F. Schneider, secretario do Condado de Nova York e tambem escrivão da Suprema Côrte do mesmo condado, que é tribunal de registro, pelo presente certifico que Harry C. Poillon, perante quem o depoimento junto foi feito, era, por occasião de o receber, tabellião publico de Nova York, morador no mesmo condado, devidamente nomeado e juramentado e autorizado a receber juramentos para servirem em qualquer tribunal do mesmo Estado e para outros fins em geral; que conheço bem sua lettra e que a sua assignatura no mesmo certificado é authentica.
Em testemunho do que, firmei o presente, que sellei com o sello dos mesmos condado e côrte, neste dia 19 de setembro de 1912. - Wm. F. Schneider, escrivão.
Estado de Nova York - Condado de Nova York, SS:
Charles P. M. Jack, devidamente juramentado, depoz e disse: Sou o secretario da The Caloric Company, corporação mencionada no certificado supra. Li o certificado supra da acta da assembléa dos accionistas da mesma The Caloric Company e certifico ser elle verdadeiro. - Chas. P. M. Jack.
Jurado na minha presença neste dia 19 de setembro de 1912. - Harry C. Poillon, tabellião publico.
Condado de Nova York, N. 60 - Mandato expira em 30 de março de 1914.
Estado de Nova York - Condado de Nova York, SS: - N. 21.449.
Eu, William F. Schneider, escrivão do Condado de Nova York e tambem da Suprema Côrte, que é tribunal de registro, pelo presente certifico que Harry C. Poillon perante quem o depoimento annexo foi feito, era por occasião de recebel-o tabellião publico de Nova York, morador no mesmo condado, devidamente nomeado e juramentado e autorizado para receber juramentos para servirem em qualquer tribunal do mesmo Estado e para outros fins em geral; que conheço bem a lettra do mesmo tabellião e que sua assignatura no mesmo certificado é authentica.
Em testemunho do que, firmei o presente, que sellei com o sello dos alludidos condado e côrte, neste dia 19 de setembro de 1912. - Wm. F. Schneider, escrivão.
Estava a chancella a que se allude supra.
Estado do Nova York - Condado de Orange - Officio do secretario.
Eu, James D. Mc. Giffert, escrivão (secretario) do Condado de Orange e do Supremo Tribunal do Estado de Nova York, no mesmo condado (tribunal este que é côrte de registro), pelo presente certifico que confrontei o certificado junto com o original archivado no meu officio em 20 de Setembro de 1912, e que o mesmo é cópia fiel e integral do dito original.
Em testemunho do que, firmei o presente que sellei com o sello do mesmo condado e côrte, neste dia 28 de setembro de 1912. - J. D. Mc. Giffert, escrivão.
Estava o sello a que se allude supra.
Estado de Nova York - Secretaria de Estado - SS:
Confrontei o instrumento precedente com o certificado original de classificação do capital-acções da The Caloric Company, archivado e registrado neste officio no dia 20 de setembro de 1912, e pelo presente certifico que o mesmo é cópia fiel do mesmo, na integra.
Em testemunho do que, firmei o presente que sellei com o sello do Secretario de Estado, na cidade de Albany, neste dia vinte e seis de setembro de mil novecentos e doze. - José E. Pidgeon, segundo secretario do Estado, interino. (Estava o sello do Estado de Nova York).
Reconheço verdadeira a assignatura exarada no certificado annexo de José F. Pidgeon, pelo Secretario do Estado de Nova York; e para constar onde convier, a pedido do interessado, passo o presente que assigno e vai sellado com o sello deste consulado geral.
Nova York, 1 de outubro de 1912. - Manoel Jacintho F. da Cunha, consul geral. (Estava um sello de 3$, do serviço consuIar do Brazil, inutilizado.)
Chancella do mesmo consulado geral.
A assignatura e a qualidade do mesmo Sr. Manoel Jacintho F. da Cunha, estavam devidamente authenticadas na Secretaria das Relações Exteriores nesta Capital Federal, em 7 de novembro de 1912. (Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal, estampilhas federaes do valor collectivo de 5$500.) (Collado ao documento, lia-se a declaração seguinte: «$250.00. - Thesouraria do Estado de Nova York.- Albany, 20 de setembro de 1912. - Recebi da The Caloric Company duzentos e cincoenta dollars, integral, de imposto de um vigesimo por cento do augmento do capital-acções de $500.000 da supracitada companhia pelo privilegio do alludido augmento na conformidade do capitulo 62 das leis de 1909 emendadas. - C. H. Mullens, ajudante de syndico interino. - G. W. Battin, thesoureiro interino.
Por traducção conforme. (Sobre estampilhas federaes valendo collectivamente 7$200.) - Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1912. - Manoel de Mattos Fonseca.
Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal.
Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja, traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Nós abaixo assignados, Thomas B. Mc. Govern, Charles P. M. Jack e William Boyd, constituindo a totalidade dos accionistas da The Caloric Company, sociedade anonyma, organizada e com existencia legal na conformidade das Leis do Estado de Nova York, e donos de todo o capital-acções da mesma companhia e possuindo o numero de acções do capital-acções da mesma corporação, declarado em frente dos nossos nomes firmados respectivamente neste instrumento, pelo presente concordamos e consentimos em que o actual capital-acções autorizado da mesma corporação, ou seja: quinhentos mil dollars ($500.000), constituido por cinco mil (5.000) acções do valor de cem dollars ($100) cada uma, ao par, seja augmentado para um milhão de dollars ($1.000.000), composto de dez mil (10.000) acções do valor de cem dollars ($100) cada uma, ao par; e pelo presente autorizamos esse augmento de capital-acções e damos aos funccionarios desta corporação poderes para fazer todos os actos e cousas necessarios para que seja feito esse augmento de capital-acções, peIo presente instrumento, certificamos o seguinte:
Que a importancia do capital-acções da mesma corporação anteriormente autorizado é: quinhentos mil dollars ($500.000);
Que a proporção do mesmo actualmente emittida é cem mil dollars ($100.000);
Que a importancia do capital-acções augmentado é: um milhão de dollars ($1.000.000).
Em testemunho do que firmamos o presente consentimento em duplicata, neste dia dezenove de setembro do anno de mil novecentos e doze (1912).
| Nomes | N. de acções |
| Thomas B. Mc. Govern ................................................................................................. | 166,2|3 |
| William Boyd ................................................................................................................ | 166,2|3 |
| Chas P. M. Jack ......................................................................................................... | 166,2|3 |
| Chas P. M. Jack, Trustee ........................................................................................... | 500 |
Estado de Nova York - Condado do Nova York, SS:
Neste dia dezenove de setembro do anno de mil novecentos e doze, perante mim pessoalmente compareceram Thomas B. Mc. Govern, Charles P. M. Jack, Charles P. M. Jack, Trustee e William Boyd, de mim conhecidos e que sei serem todos os individuos descriptos no instrumento supra, por elles outorgado e os mesmos respectivamente declararam na devida fórma, que outorgaram o mesmo instrumento. - Harry C. Poillon, tabellião publico.
Condado de Nova York - N. 60.
O prazo expira em 30 de março de 1914.
Estado de Nova York - Condado de Nova York, SS:
Charles P. M. Jack, devidamente compromissado, depoz e disse o seguinte: Sou o secretario e thesoureiro da The Caloric Company, a corporação nomeada no instrumento supra. Sou o guarda do livro de titulos (acções) indicando os nomes de todos os accionistas da alludida corporação: Thomas B. Mc. Govern, Charles P. M. Jack, Charles P. M. Jack, Trustee, e William Boyd, as pessoas que assignaram o instrumento supra, são todos os accionistas da mesma corporação; são os possuidores registrados de todo o capital-acções emittido e em circulação da mesma corporação. - Chas P. M. Jack.
Jurado na minha presença neste dia 19 do setembro de 1912. - Harry C. Poillon, tabellião publico.
Mandato expira em 30 de março de 1914.
Condado de Nova York - N. 60.
Estado de Nova York, Condado de Nova York, SS: N. 21.446. Eu, William F. Schneider, secretario do Condado de York e tambem secretario (escrivão) do Supremo Tribunal Federal do mesmo Condado, que é tribunal de registro, pelo presnte certifico que Harry C. Poillon, cujo nome firma o certificado da prova ou reconhecimento do instrumento annexo, era, por occasião de receber essa prova ou reconhecimento, tabellião publico do Condado de Nova York, morador no mesmo, commissionado e juramentado e devidamente autorizado a receber a mesma prova. Certifico mais que conheço bem a lettra desse tabellião e acredito que a firma constante do mesmo certificado de prova ou reconhecimento é authentica.
Em testemunho do que firmei o presente que sellei com o sello dos mesmos condado e côrte, no dia 19 de setembro de 1912. - Wm. F. Schneider, escrivão.
Estado de Nova York, Condado de Nova York, SS: Charles P. M. Jack, sendo devidamente juramentado, depoz e disse: Sou secretario e thesoureiro da The Caloric Company, a corporação nomeada no instrumento supra; sou guarda do livro de acções (titulos) que indica o nome de todos os accionistas da mencionada corporação. Thomas B. Mc. Govern, Charles P. M. Jack, Charles P. M. Jack, Trustee, e William Body; as pessoas que firmaram o instrumento supra são todas accionistas da mesma corporação; são os possuidores registrados de todo o capital-acções da mesma corporação, emittido e em circulação. - Chas. P. M. Jack, jurado na minha presença, em 19 de setembro de 1912. - Harry C. Poillon, tabellião publico, Condado de Nova York - N. 60 - Mandato expira em 30 de março de 1914.
Estado de Nova York, Condado de Nova York, SS: N. 21.446. Eu, William F. Schneider, escrivão e secretario do Condado de Nova York e tambem escrivão do Supremo Tribunal do mesmo Condado, que é tambem côrte de registro, pelo presente certifico que Harry C. Poillon, perante quem o depoimento junto foi feito era, por occasião de recebel-o, tabellião publico de Nova York, morador no mesmo condado, devidamente nomeado e juramentado, e autorizado a receber juramentos para servirem em qualquer tribunal do mesmo Estado e para outros fins em geral; que conheço bem a lettra do mesmo tabellião e que sua assignatura no dito instrumento é authentica.
Em testemunho do que firmei o presente que sellei com o sello dos referidos condado e côrte, em 19 de setembro de 1912 - Wm. F. Schneider, escrivão.
Estava o sello dos referidos condado e côrte.
Estado de Nova York - Condado do Orange, officio do secretario, SS:
Eu, James D. Mc. Giffert, escrivão do Condado de Orange e escrivão do Supremo Tribunal deste Estado de Nova York, mesmo condado (dito tribunal sendo côrte de registro) pelo presente certifico que confrontei o certificado annexo com o acto do consentimento, archivado no meu officio em vinte de setembro de 1912, e que o mesmo é cópia fiel e integral do mesmo original.
Em testemunho do que firmei o presente, que sellei com o sello dos alludidos condado e côrte, neste dia 28 do setembro de 1912. - J. D. Mc. Giffer, secretario (escrivão).
Estava o sello supracitado.
Estado do Nova York - Secretaria de Estado, SS:
Confrontei o instrumento supra com o original - «Certificado do augmento do capital-acções da The Caloric Company», archivado e registrado neste officio em 20 de setembro de 1912, e pelo presente certifico que o mesmo é cópia fiel e integral do alludido original.
Em testemunho do que firmei o presente, que sellei com o sello do secretario de Estado na cidade de Albany, aos vinte e seis de setembro de 1912. - José E. Pidgeon, segundo secretario de Estado, interino.
Estava o sello do alludido Estado.
Reconheço verdadeira a assignatura exarada no certificado annexo, de José E. Pidgeon, pelo secretario do Estado de Nova York; e para constar onde convier, a pedido do interessado, passo o presente que assigno e vae sellado com o sello deste consulado geral.
Nova York, primeiro de outubro de 1912. - Manoel Jacintho F. da Cunha, consul geral.
Collada e inutilizada pela chancella do mesmo consulado, uma estampilha de 3$ do sello consular.
Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal estampilhas federaes do valor collectivo de 2$400.
A firma e qualidade do Sr. Manoel Jacintho F. da Cunha estavam devidamente legalizadas na Secretaria dos Estrangeiros desta Capital Federal, em data de 7 de novembro de 1912.
Por traducção, conforme.
Sobre estampilhas federaes do valor collectivo de 2$100.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1912.
Manoel de Mattos Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1913, Página 11209 (Publicação Original)