Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.020, DE 22 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.020, DE 22 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:000$ para pagamento de auxilio ao Instituto Polytechinico de Juiz de Fóra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º lettra i, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:000$ para pagamento de auxilio ao Instituto Polytechnico de Juiz de Fóra.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1913, Página 1271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 299 Vol. I (Publicação Original)