Legislação Informatizada - Decreto nº 10.010, de 15 de Janeiro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 10.010, de 15 de Janeiro de 1913

Augmenta os quadros do pessoal da Directoria Geral dos Correios e da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, dando execução ao disposto na verba 2ª, art. 49, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam augmentados os quadros do pessoal da Directoria Geral dos Correios e da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo, de conformidade com a tabella que com este baixa, assignada pelo Ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.

 

TABELLA DE AUGMENTO DE PESSOAL E RESPECTIVOS VENCIMENTOS DA DIRECTORIA GERAL DOS CORREIOS E DA ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS DO ESTADO DE S. PAULO, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.010, DESTA DATA

    Directoria Geral dos Correios:

    

4 2os officiaes a 6:000$000............................................................................. 24:000$000
8 3os officiaes a 4:800$000............................................................................. 38:400$000
4 fieis do thesoureiro (1ª classe) a 5:000$, inclusive 200$ para quebras............ 20:000$000
18 Amanuenses a 4:000$000............................................................................ 72:000$000
18 praticantes de 1ª classe a 3:200$000................................................................ 57:600$000
49 praticantes de 2ª classe a 2:400$000................................................................ 117:600$000
50 carteiros de 2ª classe a 3:000$000.................................................................. 150:000$000
2 carteiros ruraes de 1ª classe a 3:600$000........................................................ 7:200$000
5 carteiros ruraes de 2ª classe a 2:400$000......................................................... 12:000$000
7 continuos a 1:800$000.................................................................................... 12:600$000
7 serventes de 1ª classe (diaria de 5$000).......................................................... 12:775$000
16 serventes de 2ª classe (diria de 3$000)............................................................ 20:440$000
188   544:615$000
  Administração dos Correios do Estado de S. Paulo:  
1 1º official a 6:000$00.............................................................................. 6:000$000
2 2os officiaes a 5:200$000........................................................................ 10:400$000
4 3os officiaes a 4:400$000......................................................................... 17:600$000
20 Amanuenses a 3:600$000....................................................................... 72:000$000
10 Fieis do thesoureiro a 4:300$, inclusive 100$, para quebras..................... 43:300$000
20 praticantes de 1ª classe a 2:800$000...................................................... 56:000$000
30 praticantes de 2ª classe a 2:000$000..................................................... 60:000$000
15 carteiros de 1ª classe a 3:000$000...................................................... 45:000$000
20 carteiros de 2ª classe a 2:400$000....................................................... 48:000$000
35 carteiros de 3ª classe a 1:800$000...................................................... 63:000$000
10 estafetas expressos (diária de 4$000)................................................... 14:600$000
5 serventes de 1ª classe (diária de 4$500)............................................... 8:212$500
10 serventes de 2ª classe (diária de 3$000)............................................ 10:950$000
182   455:062$500

    Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913. - José Barbosa Gonçalves.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1913, Página 869 (Publicação Original)