Legislação Informatizada - Decreto nº 10.010, de 15 de Janeiro de 1913 - Publicação Original
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Decreto nº 10.010, de 15 de Janeiro de 1913
Augmenta os quadros do pessoal da Directoria Geral dos Correios e da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, dando execução ao disposto na verba 2ª, art. 49, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico. Ficam augmentados os quadros do pessoal da Directoria Geral dos Correios e da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo, de conformidade com a tabella que com este baixa, assignada pelo Ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
TABELLA DE AUGMENTO DE PESSOAL E RESPECTIVOS VENCIMENTOS DA DIRECTORIA GERAL DOS CORREIOS E DA ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS DO ESTADO DE S. PAULO, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.010, DESTA DATA
Directoria Geral dos Correios:
| 4 | 2os officiaes a 6:000$000............................................................................. | 24:000$000 |
| 8 | 3os officiaes a 4:800$000............................................................................. | 38:400$000 |
| 4 | fieis do thesoureiro (1ª classe) a 5:000$, inclusive 200$ para quebras............ | 20:000$000 |
| 18 | Amanuenses a 4:000$000............................................................................ | 72:000$000 |
| 18 | praticantes de 1ª classe a 3:200$000................................................................ | 57:600$000 |
| 49 | praticantes de 2ª classe a 2:400$000................................................................ | 117:600$000 |
| 50 | carteiros de 2ª classe a 3:000$000.................................................................. | 150:000$000 |
| 2 | carteiros ruraes de 1ª classe a 3:600$000........................................................ | 7:200$000 |
| 5 | carteiros ruraes de 2ª classe a 2:400$000......................................................... | 12:000$000 |
| 7 | continuos a 1:800$000.................................................................................... | 12:600$000 |
| 7 | serventes de 1ª classe (diaria de 5$000).......................................................... | 12:775$000 |
| 16 | serventes de 2ª classe (diria de 3$000)............................................................ | 20:440$000 |
| 188 | 544:615$000 | |
| Administração dos Correios do Estado de S. Paulo: | ||
| 1 | 1º official a 6:000$00.............................................................................. | 6:000$000 |
| 2 | 2os officiaes a 5:200$000........................................................................ | 10:400$000 |
| 4 | 3os officiaes a 4:400$000......................................................................... | 17:600$000 |
| 20 | Amanuenses a 3:600$000....................................................................... | 72:000$000 |
| 10 | Fieis do thesoureiro a 4:300$, inclusive 100$, para quebras..................... | 43:300$000 |
| 20 | praticantes de 1ª classe a 2:800$000...................................................... | 56:000$000 |
| 30 | praticantes de 2ª classe a 2:000$000..................................................... | 60:000$000 |
| 15 | carteiros de 1ª classe a 3:000$000...................................................... | 45:000$000 |
| 20 | carteiros de 2ª classe a 2:400$000....................................................... | 48:000$000 |
| 35 | carteiros de 3ª classe a 1:800$000...................................................... | 63:000$000 |
| 10 | estafetas expressos (diária de 4$000)................................................... | 14:600$000 |
| 5 | serventes de 1ª classe (diária de 4$500)............................................... | 8:212$500 |
| 10 | serventes de 2ª classe (diária de 3$000)............................................ | 10:950$000 |
| 182 | 455:062$500 |
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913. - José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1913, Página 869 (Publicação Original)