Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.009, DE 15 DE JANEIRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.009, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Approva os estudos definitivos e o orçamento do trecho de S. Luiz a Rosario, com a extensão de 70 km. 145,86, da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia S. Luiz a Caxias, empreiteira da construcção da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias, nos termos do decreto n. 7.073, de 20 de agosto de 1908, e tendo em vista as informações devidamente prestadas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados, com as modificações propostas pela Inspectoria Federal das Estradas, os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 10.693:712$420, inclusive a variante de Outeiro da Cruz, do trecho de S. Luiz a Rosario, com a extensão de 70 km.,145,86, da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/01/1913


Publicação:
  • Diário Official - 23/1/1913, Página 1149 (Publicação Original)