Legislação Informatizada - DECRETO Nº 980, DE 7 DE JANEIRO DE 1903 - Publicação Original

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DECRETO Nº 980, DE 7 DE JANEIRO DE 1903

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Dr. Luiz Cruls, director do Observatorio do Rio de Janeiro e lente cathedratico da Escola Militar do Brazil, para tratar de sua saude onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Governo autorizado a conceder ao Dr. Luiz Cruls, director do Observatorio do Rio de Janeiro e lente cathedratico da Escola Militar do Brazil, um anno de licença com todos os seus vencimentos para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de janeiro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/01/1903


Publicação:
  • Diário Official - 9/1/1903, Página 157 (Publicação Original)