Legislação Informatizada - DECRETO Nº 960, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 960, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902

Concede a D. Marfiza Rodrigues Cabral, filha do capitão José Carlos Cabral, a pensão annual de 848$, sem prejuizo do meio soldo que percebe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida a D. Marfiza Rodrigues Cabral, em attenção aos serviços prestados por seu pae, o capitão José Carlos Cabral, uma pensão annual do 848$, independente do meio soldo, na importancia de 360$ que já percebe.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1902, Página 73 (Publicação Original)