Legislação Informatizada - DECRETO Nº 959, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 959, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 27:963$133 para occorrer ao pagamento á «Société Anonyme des Anciens Etablissements Cail», de Pariz, pelo fornecimento de munições para um canhão Krupp e das despezas feitas com a remessa de um canhão para o concurso effectuado em 1893

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 27:963$133, equivalente, ao cambio de 11/ 31/32 por 1$, a frs. 35.105, para occorrer ao pagamento á Société Anonyme dés Anciens Etablissement Cail, de Pariz, pelo fornecimento de munições para um canhão Krupp, de 7,5 L/28, e das despezas com a remessa de um canhão enviado pela mesma Société para o concurso effectuado em 1893 para acquisição de artilharia de campanha; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 50 (Publicação Original)