Legislação Informatizada - DECRETO Nº 958, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 958, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 8:098$921 para occorrer ao pagamento ao professor do Collegio Militar Hemeterio José dos Santos de ordenados que deixou de receber

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: 
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 8:098$921 para pagamento ao professor do Collegio Militar Hemeterio José dos Santos dos ordenados que lhe cabiam durante o tempo em que dirigiu a aula de litteratura nacional para integralização do anterior programma de ensino do mesmo collegio, os quaes deixou de receber; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 50 (Publicação Original)