Legislação Informatizada - DECRETO Nº 956, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

DECRETO Nº 956, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Paulo Orozimbo de Azevedo, administrador dos Correios de S. Paulo, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude, dentro ou fóra da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, a Paulo Orozimbo de Azevedo, administrador dos Correios do Estado de S. Paulo, para tratar de sua saude, dentro ou fóra da Republica.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 49 (Publicação Original)