Legislação Informatizada - DECRETO Nº 954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao agente da estação de Sitio, da Estrada de Ferro Central do Brazil, coronel Francisco da Costa Araujo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccionei a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao agente da estação de Sitio, da Estrada de Ferro Central do Brazil, coronel Francisco da Costa Araujo, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/01/1903


Publicação:
  • Diário Official - 7/1/1903, Página 121 (Publicação Original)