Legislação Informatizada - DECRETO Nº 948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 260:000$, para indemnizar o Banco da Republica de igual somma despendida com a recepção da Esquadra do Chile, com as exequias dos Diplomatas chilenos aqui fallecidos, com os preparativos para o transporte de seus corpos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de duzentos e sessenta contos de réis (260:000$), para indemnizar o Banco da Republica do Brazil de igual somma que adeantou ao Governo da União, afim de occorrer ás despezas realizadas com a recepção da Esquadra do Chile, ultimamente vinda ao nosso porto; com as exequias celebradas em homenagem aos diplomatas chilenos aqui fallecidos e com os preparativos para o transporte de seus corpos; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 50 (Publicação Original)