Legislação Informatizada - DECRETO Nº 943, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 943, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Dr. Pedro Severiano de Magalhães um anno de licença, com vencimentos, para applicar-se a estudos, em paiz estrangeiro, da materia que professa na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Dr. Pedro Severiano de Magalhães um anno de licença, com vencimentos, para applicar-se a estudos, em paiz estrangeiro, da materia que professa na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, sendo considerado como em effectivo exercicio para todos os effeitos legaes.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1902, Página 5624 (Publicação Original)