Legislação Informatizada - DECRETO Nº 942, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 942, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Governo a conceder dous annos de licença, com todos os vencimentos, ao engenheiro civil Joaquim Ignacio de Almeida Lisboa, lente de mathematica do Gymnasio Nacional, afim de aperfeiçoar-se no estudo da sua cadeira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder dous annos de licença, com todos os vencimentos, ao engenheiro civil Joaquim Ignacio de Almeida Lisboa, lente de mathematica do Gymnasio Nacional, afim de aperfeiçoar-se no estudo de sua cadeira.

     Art. 2º Durante os dous annos de licença, o referido funccionario dará conhecimento á Congregação do Gymnasio Nacional, em relatorios semestraes, dos estudos que tiver feito e de tudo que tiver visto e for applicavel ao mesmo Gymnasio.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/12/1902


Publicação:
  • Diário Official - 31/12/1902, Página 5624 (Publicação Original)