Legislação Informatizada - DECRETO Nº 941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 990:000$, para despezas com o serviço de hygiene de defesa na Capital da Republica, avocado para a administração federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 990:000$, para despezas com o serviço de hygiene de defesa na Capital da Republica, avocado para a administração federal, de accordo com o art. 58, paragrapho unico, da lei n. 85, de 20 de setembro de 1892; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 49 (Publicação Original)