Legislação Informatizada - DECRETO Nº 941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 990:000$, para despezas com o serviço de hygiene de defesa na Capital da Republica, avocado para a administração federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 990:000$, para despezas com o serviço de hygiene de defesa na Capital da Republica, avocado para a administração federal, de accordo com o art. 58, paragrapho unico, da lei n. 85, de 20 de setembro de 1892; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 49 (Publicação Original)