Legislação Informatizada - DECRETO Nº 935, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 935, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1902
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 120:939$207, supplementar á verba 32ª do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 120:939$207, supplementar á verba 32ª do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1902, Página 5593 (Publicação Original)