Legislação Informatizada - DECRETO Nº 934, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 934, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1902

Concede a D. Lucia Barbosa de Amorim a reversão da pensão mensal de 36$000 que recebia seu marido, o alferes honorario do Exercito, Luiz Alves Dantas de Amorim

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É concedida a D. Lucia Barbosa de Amorim, viuva do alferes honorario do Exercito, Luiz Alves Dantas de Amorim, a reversão da pensão mensal de 36$000 que recebia seu marido, por serviços prestados na guerra do Paraguay.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Leopoldo de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1902, Página 5617 (Publicação Original)