Legislação Informatizada - DECRETO Nº 932, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 932, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:000$, para attender á restituição do deposito de igual quantia feito por Adolpho Gomes Netto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:000$, para attender á restituição do deposito de igual quantia feito em moedas de bronze por Adolpho Gomes Netto, para garantia da responsabilidade do logar de fiel de armazem da Alfandega do Rio de Janeiro; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1902, Página 5617 (Publicação Original)